A LDO 2008, Art. 2, estabelece como metas e prioridades da ação estatal a “I - redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população; II - geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais; III - garantia da segurança pública e promoção dos direitos humanos.” (ESTADO DE SÃO PAULO, 2007a, p.5).
Mas será que essas resoluções têm sido realmente cumpridas? Podemos começar um esboço de resposta a esta indagação pela análise do orçamento estadual dirigido à criança e ao adolescente. E pensar nele como um importante termômetro das políticas de promoção da igualdade e justiça social no Estado...
O orçamento dos Estados é regulado por três leis: PPA (Plano Plurianual – de 4 anos, atualmente: 2008-2011); LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Anual) e LOA (Lei Orçamentária Anual, que integra os outros dois documentos, PPA e LDO). Este texto visa a analisar o principal dispositivo orçamentário, cujo papel é integrar e detalhar os outros dois, completando o ciclo orçamentário: a LOA/2008, publicada em dezembro de 2007 (Estado de São Paulo, 2007b). A lei é de importância visceral, embora sua análise conte com uma bibliografia, mesmo eletrônica, surpreendentemente escassa."
Para conferir o relatório completo desta pesquisa, realizada entre 2008-2009, clique aqui.
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